A ex-primeira dama de Pirambu, Lara Moura, atual prefeita de Japaratuba, responde a um procedimento judicial
De acordo com levantamento do Ministério Público Federal (MPF), fornecido com exclusividade ao JORNAL DA CIDADE, 17 candidatos a prefeito nos municípios sergipanos já foram processados por improbidade administrativa. O número não leva em conta as ações que tramitam na Justiça Estadual, e entre os processados está o ex-governador João Alves Filho (DEM), que disputa o comando da capital sergipana.
Vale ressaltar que o levantamento é relativo ao número de processos e nem todos foram condenados. Alguns, inclusive, foram inocentados das acusações, mas a maior parte foi condenada e recorreu das sentenças.
Entre os processados, seis estão exercendo o cargo de prefeito e buscam a reeleição. Juntos eles respondem a vinte ações judiciais por improbidade administrativa, sendo que o campeão é José Robson Mecenas, prefeito da pequena São Domingos. Ele foi réu em seis processos.
Em segundo lugar aparece Luciano Bispo (PMDB), de Itabaiana, acionado cinco vezes. Aldon Luiz do Santos, de Nossa Senhora da Dores, consta como réu em quatro ações, enquanto Gilson dos Anjos (DEM), da Barra dos Coqueiros, e Valmir Monteiro (PSC), de Lagarto, foram citados em dois processos, cada um. Finalizando a lista, Lara Moura (foto) - ex-primeira dama e ex-secretária de Ação Social - de Pirambu, responde a um procedimento judicial.
Ex-prefeitos
Engrossam a lista dos candidatos que respondem por improbidade administrativa onze ex-prefeitos, que juntos respondem a 20 ações judiciais. Fernando Lima, de Nossa Senhora das Dores, foi processado seis vezes, enquanto Amintas Diniz, de Neópolis, e José Airton da Graça, de São Miguel do Aleixo, tiveram três processos. Outros oito ex-prefeitos tiveram um processo, cada.
Vale ressaltar que nenhum deles sofreu condenação por improbidade administrativa em um órgão colegiado, o que os deixaria enquadrados na lei da Ficha Limpa, e portanto, impedidos de participar do pleito eleitoral deste ano.
Improbidade
Improbidade administrativa é a designação técnica para a corrupção administrativa. Pode ser considerado improbidade qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei. Ou ainda, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o "tráfico de influência" e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
transcrito do NE Notícias | em: 02/10/2012
FONTE: http://www.tribunadapraiaonline.com/news/max-augusto-17-candidatos-foram-processados-por-improbidade-administrativa/
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